Banco é condenado é retirar dívida de cliente


O juiz da 10ª Vara Cível de Natal, Marcelo Pinto Varella, determinou que o Banco Bonsucesso S/A exclua imediatamente a dívida cobrada ilegalmente do autor do processo.

De acordo com os autos do processo, o cliente recebeu na fatura com vencimento em 05/07/2012, mas só reconhece uma compra, a que foi realizada no dia 31/03/2012, não tendo efetuado as demais. Ele acredita ter sido vítima de clonagem. Tentou contato com o banco para que fosse estornado o valor, mas não teve sucesso. Na ocasião, foi informado que os valores das faturas são debitados diretamente no seu contracheque.

“No caso em tela, vejo que a prova desses requisitos está presente junto à inicial. A alegação de não ter contraído a dívida isenta, a princípio, do pagamento respectivo. (...) Por enquanto, previne-se o dano, que é a oneração da sua folha de pagamento e a consequente diminuição patrimonial, enquanto a matéria é sujeita à análise judicial e à produção de provas”, destacou o magistrado.

Processo nº.0133676-92.2012.8.20.0001

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