Justiça de Pernambuco continuará usando o PJe


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cassou, ontem (5/02), por maioria, a liminar concedida segunda-feira (4/02) pelo conselheiro Emmanoel Campelo, suspendendo o uso exclusivo do peticionamento eletrônico nos três ramos da Justiça de Pernambuco (estadual, federal e trabalhista). De acordo com informações divulgadas pelo CNJ, a decisão do plenário seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula.

Na liminar, o conselheiro entendeu ser necessário suspender essa obrigatoriedade, alegando que a falta de condições no Estado para o pleno funcionamento do sistema poderia prejudicar o acesso dos cidadãos à Justiça. Em defesa do PJe, o presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, enviou ofício ao conselheiro Emmanoel Campelo, argumentando que o PJe tende, em curtíssimo prazo, a se tornar obrigatório em todo País, além de que sua implantação constitui uma das metas estabelecidas pelo CNJ.

No documento, o presidente afirma que a liminar concedida pelo conselheiro, mesmo justificada, choca-se com a prescrição feita pelo Conselho, que patrocina a implantação do PJe. O presidente afirma, ainda, que a obrigatoriedade do PJe em Pernambuco se limitou às ações ordinárias e à capital.

Facilidade- O magistrado explica que nos Juizados Especiais Federais a obrigatoriedade do processo vige sem qualquer oposição. “A adoção do sistema virtual facilitou de tal modo o acesso ao judiciário que muitos dos interessados têm comparecido pessoalmente em juízo, sem a assistência de advogado”. Finalizando, o presidente afirma que a discussão sobre a adoção do PJe reclama um novo olhar sobre a realidade brasileira, uma vez que muitas atividades já operam exclusivamente em meio virtual. “Penso que a estranha iniciativa da OAB tem fundamento apenas na natural ojeriza que se tem do novo, ao inusitado, ainda que a novidade seja benéfica ao meio e a qualquer um”.]]>

Voltar