Bel. Paulo de Medeiros Fernandes
Sócio fundador, inscrito na OAB(RN) 995, com formação acadêmica na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, militante na seara trabalhista, basicamente na assistência à empresas, desde 1985. Como Professor Universitário da UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, contribuiu para criação e reconhecimento do Curso de Direito, passando a ministrar várias disciplinas, vindo a ocupar importantes cargos, dentre eles, pro-reitorias, chefia de departamento e vice presidência da Faculdade de Direito. Hoje se encontra aposentado. Concomitantemente, ocupou importantes posições em Entidades de classe, dotadamente CDL - Clube Diretores Lojistas e outras Associações empresariais, bem como, na Ordem dos Advogados do Brasil, hoje ocupando a presidência da comissão da OAB em Ação. Por fim, possui profundos conhecimentos em línguas estrangeiras, especificamente, inglesa, espanhola, italiana, francesa e alemã. Telefone: +55 (84) 9851-1808E-mail: paulo@fernandesassociados.net.br
Detalhes
Bel. Aldo Fernandes de Sousa Neto
Sócio, inscrito na OAB(RN) 4414, com formação acadêmico pela UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte desde 2001, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, mestrando em Administração com ênfase em direito do Trabalho. Concomitantemente, ministra aulas na graduação na UNP - Universidade Potiguar, nas Faculdades de Direito e Administração.E-mail: aldo@fernandesassociados.net.br
Detalhes

O juiz Airton Pinheiro condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização moral em favor de duas cidadãs, mãe e filha, no valor de R$ 10 mil e R$ 3 mil - valores a serem atualizados nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença (dano moral Súmula 362 do STJ). A indenização decorre de falha na prestação do serviço de atendimento de urgência em hospital público de Natal.

As autoras ingressaram com a ação contra o Estado do RN visando obter indenização material e moral que teriam decorrido de condutas negligentes do profissionais e falha na prestação do serviço público de saúde, na medida em que, quando procuraram o Pronto Socorro Clóvis Sarinho, por duas vezes, nos dias 19 e 20/10/2006, em razão de uma das autoras apresentar dores no peito. Os profissionais que a atenderam teriam examinado superficialmente e liberado a mesma, inclusive, tendo o mesmo ocorrido no segundo dia que procuraram o mesmo serviço público.

Apontaram que, como consequência do atendimento deficiente e da manutenção das queixas pela paciente, tiveram de procurar um serviço privado de saúde, no Hospital Promater, a partir do convênio SAME, do qual a segunda autora, que é filha da paciente, era empregada, onde obteve o tratamento necessário, com a realização de cateterismo.

Relatou ainda que o plano estaria cobrando da filha da paciente a quantia de R$ 13.937,00, que o plano teria pago ao Hospital Promater pelos procedimentos e, como a ela declarou que somente poderia pagar R$ 200,00 por mês, foi demitida. Por estes fatos, pediu a condenação por danos materiais no valor dos procedimentos e danos morais em favor de uma e de outra.

Ao analisar a prova dos autos, o magistrado observou que os boletins médicos comprovam que a paciente procurou o serviço de pronto socorro Clóvis Sarinho, por duas vezes, em dias consecutivos, com as mesmas queixas de dores no peito, sendo que, nas duas oportunidades, foram efetuados exames, foi medicada e liberada.

Na sequência, o Boletim de Sala oriundo do INCOR, no próprio dia 20/10/2006, demonstra a realização do cateterismo na paciente. Em seguida, conforme relatório da enfermagem da Promater (juntado pela parte autora, consta que, no dia 21/10/2006, a Sra. E.M.L.F. compareceu às 7 horas da manhã na Promater, foi medicada, realizou exames e foi liberada com alta médica às 13h30min do mesmo dia 21/10/2006.

Em continuidade, observa-se que, no dia 23/10/2006 o Dr. Itamar de Oliveira, solicitou a autorização do SAME para a realização Angioplastia Coronariana e realizou este procedimento. A par de tais fatos documentados, em especial, pelo fato de que, depois de liberada no dia 20/10/2006 do hospital público, no mesmo dia, comparecendo ao INCOR, lá foi realizado o cateterismo, parece evidente que o quadro de gravidade da paciente não foi diagnosticado e atendido corretamente no Pronto Socorro Clóvis Sarinho.

O juiz, baseado nos elementos de prova anexados aos autos, reconheceu a falha na prestação de serviços médicos pelo hospital estadual e, em consequência, reconhecer a obrigação de indenizar os danos decorrentes da prestação de serviços defeituosas que ficarem demonstrados. Já os danos materiais alegados não ficaram demonstrados, na medida em que todos os atendimentos e exames e procedimentos realizados perante a iniciativa privada foram realizados à custa do plano de saúde SAME.

Isto porque o magistrado constatou que os documentos anexados aos autos não se prestam a demonstrar que as autoras estivessem sendo cobradas pelo pagamento das despesas arcadas pelo plano de saúde. Tampouco foi juntado qualquer documento que corroborasse a alegação de que a filha da paciente era empregada do SAME e teria sido demitida por não ter pago os valores ao plano.

Quanto ao dano moral sofrido pela paciente, fica evidente diante do atendimento negligente sofrido, o que causou o aumento de sua angústia e temor pelo risco de morte, na medida em que só lhe passavam remédios e mandavam para casa, sem a realização dos procedimentos curativos e de um internação. Quando a filha dela, ficou também comprovado na medida em que esta acompanhava o sofrimento da mãe em razão da doença e a cumulação com situação de falta de uma atuação eficiente do hospital estatal. (Processo nº 0002760-43.2007.8.20.0001 (001.07.002760-0))

Detalhes

O presidente da Associação dos Juízes Federais, Nino Toldo, visitará esta semana a Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Ele desembarcará em Natal amanhã (quarta-feira)a noite e na quinta-feira a tarde estará reunido com os magistrados federais. O vice-presidente da AJUFE, o Juiz Federal potiguar Marco Bruno Miranda, acompanhará a visita.
A reunião do presidente da entidade com os magistrados federais faz parte de um trabalho da atual gestão da Associação de apresentar um balanço sobre o trabalho realizado desde junho passado, quando a diretoria foi empossada, e debater as perspectivas para 2013.
Durante esta semana, além da JFRN, o presidente da AJUFE visita as Seções Judiciárias de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Em todas as visitas, o vice-presidente da Ajufe, Juiz Federal Marco Bruno, estará presente.

Detalhes
A soma das RPVs e dos Precatórios representou grande parte do número de processos

A Divisão de Protocolo, Registro e Distribuição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 registrou, no ano passado, a distribuição de aproximadamente 225 mil processos. Desse total, 176.602 foram de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e 12.081 de Precatórios, totalizando 188.683 mil. A soma dos dois representou grande parte do número de processos distribuídos. Já na Seção de Protocolo, o volume de petições ficou em torno de 133 mil. Entre elas, pedidos de informações, agravos de instrumento e contrarrazões. Essa última teve quase 27 mil protocoladas.

DEMANDAS - É pela Divisão de Protocolo, Registro e Distribuição que são recebidos, cadastrados, protocolados e distribuídos todos os processos que tramitam no Tribunal. Por ela passam os processos da Advocacia Geral da União (AGU), Ministério Público, INSS, Fazenda, Caixa Econômica Federal, advogados e partes dos processos, entre outros.]]>

Detalhes
TRT-RN: Des. Maria de Lourdes Alves Leite assume a presidência da 1ª Turma

A desembargadora Maria de Lourdes Alves Leite assumiu a presidência da 1ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em substituição ao desembargador José Barbosa Filho.

Antes de passar o cargo para a nova presidente da Turma, o desembargador José Barbosa disse que "teve o prazer e a honra de presidir a 1ª Turma de Julgamento do TRT com passos céleres, deixando-a sem processos atrasados, e que foram dois anos muito produtivos".

O vice-presidente do tribunal, desembargador Carlos Newton Pinto, que se encontra hoje no exercício da presidência, também participou da solenidade.

Ele parabenizou a gestão do desembargador José Barbosa pela celeridade que ele imprimiu à 1ª Turma de Julgamento, afirmando que "essa tem sido a principal característica dessa turma, desde sua criação".

O desembargador Carlos Newton também desejou muita sorte à desembargadora Maria de Lourdes, ao mesmo tempo e que externou a convicção de que ela "também saberá manter a celeridade no julgamento dos processos".

A desembargadora Maria de Lourdes agradeceu as palavras elogiosas dos seus pares, afirmando que se empenhará ao máximo para honrar a "toga que veste dessa instituição", e que fará de tudo para manter a tradição da 1ª Turma de Julgamento, que sem dúvida é a celeridade.

Por último, ela entregou ao desembargador José Barbosa uma placa em homenagem pela passagem dele na presidência.

Encerrada a sessão administrativa, foi aberta a sessão de julgamento com o registro do primeiro Recurso ordinário julgado pela Turma por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que teve como relatora a juíza convocada Simone Medeiros Jalil, e como recorrente a Camanor Produtos Marinhos Ltda, e recorrido Sônia Maria Gomes.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

Detalhes